PORTARIA Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Publicada no DOU de 19/08/2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto naPortaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Atuação consultiva e contenciosa relacionadas com todas as atividades de engenharia e arquitetura. Orientação contratual em empreitada, prestação de serviços, comerciais e incorporação imobiliária, também na elaboração, negociação e pareceres de contratos. Defesas de interesses no âmbito judicial de direitos, obrigações e responsabilidade civil. Consultoria em licitações e contratos administrativos. Ministrante de cursos jurídicos relacionados com atividades de engenharia e arquitetura.
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