segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou um substitutivo ao projeto, propondo outros prazos para aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas. O texto aprovado estabelece o prazo de dez anos por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra, que comprometam diretamente a resistência mecânica e a estabilidade da construção; de três anos por vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que impliquem desatendimento dos requisitos de habitabilidade tecnicamente estabelecidos; e de um ano por vícios ou defeitos de execução que afetem os elementos de acabamento da obra. “As famílias não podem ficar desamparadas caso apareça algum vício construtivo depois de algum tempo. Entretanto, não se pode responsabilizar o empreiteiro por todos os vícios ou defeitos de uma construção de forma equivalente. Legislações mais modernas definem esse prazo de garantia apenas para os problemas que possam comprometer a solidez da obra. Essas legislações adotam prazos de garantia diferentes para vícios ou defeitos relacionados às instalações prediais, aos elementos dissociáveis da obra (basicamente máquinas e aparelhos diversos) e aos acabamentos”, explica o parlamentar. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e agora precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4749/2009 Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

CURSO: Direito Autoral na Arquitetura e Engenharia

CURSO: Direito Autoral na Arquitetura e Engenharia CÓDIGO: AB-255 06 de novembro de 2015 Objetivo: O objetivo fundamental do curso é orientar os Arquitetos, Engenheiros, Técnicos e demais envolvidos em atividades de engenharia e arquitetura, sobre assuntos relativos a atividade profissional e os seus aspectos jurídicos. É focado na importância da observância do Direito Autoral na atuação profissional, explicando a legislação e casos concretos sobre o tema. Além de destacar atuações na vida profissional para proteção de direitos. Conteúdo Programático - Direitos básicos; - Dispositivos legais; - Direitos Morais e Patrimoniais; - Arte e Originalidade; - Violações; - Repressões; - Análise de casos concretos. Palestrante Dr. Eduardo Pizzatto Schultz Advogado OAB/PR 45.016. Formado pela UTP/PR e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR. Técnico em Eletrotécnica pelo CEFET/PR. Atuação técnica por mais de 10 anos em obras de engenharia de grande porte nas atividades de Execução, Planejamento e Gerenciamento. Desenvolveu atividades na área comercial para serviços de tecnologia. Na atuação jurídica, milita no direito civil em tribunais e em consultoria empresarial focado em atividades de engenharia e arquitetura nos temas de contratos, obrigações, regulamentação imobiliária, direito autoral, responsabilidade civil, trabalhista, empresarial e licitações. Palestrante de cursos jurídicos voltados para atividades de engenharia e arquitetura. Data 06 de novembro de 2015 Sexta-feira, das 19h às 23h Carga Horária 04 horas Local YCON - Formação Continuada Rua Fidalga, 27 - Vila Madalena São Paulo - SP Investimento R$ 450 à vista ou 2 x de R$ 231 ou 3 x de R$ 158 ou 4 x de R$ 121 ou 5 x de R$ 99 ou 6 x de R$ 85 Descontos Especiais 10% de desconto: Profissionais em grupo de duas pessoas. 20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores. Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se tanto ao preço à vista como às parcelas. Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas. Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso. Solicite um orçamento. Incluso no valor da inscrição 1) Material didático completo; 2) Serviço de coffee-breaks; 3) Emissão de certificados. Formas de Pagamento 1) Depósito Bancário; 2) Cartão de Crédito VISA, Mastercard ou Diners; 3) Cartão de Débito RedeShop, Visa Electron ou MasterCard Maestro; 4) Boleto Bancário*; 5 ) Cheque. *A YCON emite boleto(s) bancário(s) somente para empresa, nas seguintes hipóteses: a) Para pagamento à vista de uma ou mais inscrições. b) Para pagamento a prazo de duas ou mais inscrições. Procedimento de Inscrição 1) Clique no link em azul escrito "Inscreva-se"; 2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line; 3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento. http://www.ycon.com.br/cursos-interno.php?id=188

CURSO: Gestão de Contratos da Construção Civil

CURSO: Gestão de Contratos da Construção Civil CÓDIGO: OF-177 07 de novembro de 2015 Objetivo: O objetivo fundamental do curso é orientar Engenheiros, Arquitetos, Técnicos e demais envolvidos em atividades de engenharia e arquitetura, sobre assuntos relativos a relação contratual, obrigações e a gestão jurídica, analisando a os direitos e deveres de cada parte. É importante ao profissional realizar os seus serviços sempre vinculados a contratos, com isto, o curso visará dar uma visão interpretativa da legislação nos contratos de empreitada e de prestação de serviços, além de apresentar os meios de controle e adequação do contrato durante a sua execução. Conteúdo Programático Contratos - A importância dos contratos - A formação dos contratos - A validade do contrato - Características dos contratos - Contratos de empreitada e de prestação de serviços Obrigações contratuais - Tipos de obrigações - Obrigações do empreiteiro - Obrigações do dono da obra - Garantia Legal e contratual - Extinção da relação contratual - Responsabilidade civil Gestão jurídica de contratos - Pontos a serem observados - Aditivos - Multas - Ações judiciais Palestrante Dr. Eduardo Pizzatto Schultz Advogado OAB/PR 45.016. Formado pela UTP/PR e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR. Técnico em Eletrotécnica pelo CEFET/PR. Atuação técnica por mais de 10 anos em obras de engenharia de grande porte nas atividades de Execução, Planejamento e Gerenciamento. Desenvolveu atividades na área comercial para serviços de tecnologia. Na atuação jurídica, milita no direito civil em tribunais e em consultoria empresarial focado em atividades de engenharia e arquitetura nos temas de contratos, obrigações, regulamentação imobiliária, direito autoral, responsabilidade civil, trabalhista, empresarial e licitações. Palestrante de cursos jurídicos voltados para atividades de engenharia e arquitetura. Data 07 de novembro de 2015 Sábado, das 9h às 18h Carga Horária 08 horas Local YCON - Formação Continuada Rua Fidalga, 27 - Vila Madalena São Paulo - SP Investimento R$ 650 à vista ou 2 x de R$ 333 ou 3 x de R$ 227 ou 4 x de R$ 174 ou 5 x de R$ 143 ou 6 x de R$ 122 Descontos Especiais 10% de desconto: Profissionais em grupo de duas pessoas. 20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores. Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se tanto ao preço à vista como às parcelas. Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas. Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso. Solicite um orçamento. Incluso no valor da inscrição 1) Material didático completo; 2) Serviço de coffee-breaks; 3) Emissão de certificados. Formas de Pagamento 1) Depósito Bancário; 2) Cartão de Crédito VISA, Mastercard ou Diners; 3) Cartão de Débito RedeShop, Visa Electron ou MasterCard Maestro; 4) Boleto Bancário*; 5 ) Cheque. *A YCON emite boleto(s) bancário(s) somente para empresa, nas seguintes hipóteses: a) Para pagamento à vista de uma ou mais inscrições. b) Para pagamento a prazo de duas ou mais inscrições. Procedimento de Inscrição 1) Clique no link em azul escrito "Inscreva-se"; 2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line; 3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento http://www.ycon.com.br/cursos-interno.php?id=75

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Engenheiros podem ter salário profissional fixado com base em salário mínimo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Engenheiros no Estado da Paraíba para admitir a fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo. Segundo ao entendimento da Turma, essa forma de fixação não contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal ou aSúmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal: o que o preceito constitucional veda é a vinculação automática do salário profissional ao salário mínimo geral para fins de reajustes. Entenda o caso Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Engenheiros da Paraíba e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba (CREA-PB) pediam diferenças salariais decorrentes de pagamento a menor pela não aplicação do piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária. A lei distingue, para fins de piso, os regimes de jornada de seis horas ou maior e os cursos de duração igual ou superior a quatro anos e os inferiores a esse período. Para a execução das atividades com exigência de seis horas de serviço, o salário base mínimo é de seis vezes o maior salário mínimo nacional, enquanto para os profissionais com formação inferior a quatro anos será de cinco vezes (artigo 5º). Nos contratos com jornada superior a seis horas diárias, o piso tomará por base o custo da hora fixado no artigo 5º, com as horas excedentes à sexta diária acrescidas de 25%. Após decisão desfavorável, o sindicato e o CREA recorreram ao TST com o objetivo de reverter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). O relator do processo na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos, esclareceu que, na contratação de engenheiros, a remuneração deve observar as regras previstas na Lei 4.950-A/66, vinculadas ao salário mínimo legal. Todavia, em caso de reajuste do salário mínimo, não é permitida a atualização do valor do salário profissional do engenheiro. Ocorrendo essa hipótese ficaria configurada a violação do artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal. Este entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial 71, da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. Com a decisão, o processo retornará ao TRT-PB para que seja analisado o recurso ordinário dos autores, ficando afastada a premissa adotada pelo Regional de que a Lei nº 4.950-A/66 não foi recepcionada pela Constituição. A decisão foi unânime. Fonte: TST

terça-feira, 16 de outubro de 2012

CURSO : CONTRATOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - (Noções e Gestão Jurídica)

Ministrante: Eduardo Pizzatto Schultz Data: 09/11/2012 a 10/11/2012 Local: I E P - Instituto de Engenharia do Paraná Cidade: CURITIBA/PR Endereço: R. Emiliano Perneta, 174 Carga Horária: 12:00 h/a Investimento: R$ 430.00 http://www.gersoncursos.com.br/agenda/detalhes/371 Objetivo O objetivo fundamental do curso é orientar os Arquitetos, Engenheiros, Técnicos e demais envolvidos em atividades de engenharia e arquitetura, sobre assuntos relativos a atividade profissional e os seus aspectos jurídicos. É focado na importância dos contratos, quando de sua elaboração, delimitação de cláusulas e as obrigações que cabem a cada parte. Também, a orientação sobre uma gestão jurídica dos contratos, como principais pontos que devem ser observados. Modulo 1: Contratos Requisitos e Características: Pontos que devem ser observados para dar legalidade ao contrato. Partes: Pessoas aptas a contratar, dono da obra, empreiteiro/empresa, projetista, técnicos, mestres de obras Objeto Contratual: Detalhamento do serviço a ser prestado - Importância e pontos essenciais. Contrato de Prestação de Serviços e de Empreitada; Conceito: Aplicabilidade para cada tipo de contratação. Extinção da Relação Contratual: Quando termina a obrigação contratual. Módulo 2: Obrigações contratuais Tipos de obrigações Obrigações do empreiteiro Obrigações do dono da obra Garantia Legal e contratual Extinção da relação contratual Responsabilidade civil Módulo 3: Gestão jurídica de contratos Pontos a serem observados Aditivos Multas Ações judiciais Gerson Martins Treinamentos Profissionais que é especializada em cursos e treinamentos nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente em parceria com o SENGE/PR e o sindARQ/PR, e com o apoio do CREA/PR através do PRÓ-CREA, confirma a realização deste curso em CURITIBA - PR. - Valor de seu investimento: - R$: 430,00 - Para as inscrições realizadas e pagas até o dia 31/10/2012. - R$: 510,00 - Para as inscrições realizadas e pagas a partir do dia 31/10/2012 - Valor EXCLUSIVO para os associados SENGE/PR e do sindARQ/PR e do PRO – ADC – Enviar comprovante de filiação para o e-mail grmartins@onda.com.br - R$: 400,00 – Para pagamento em duas parcelas de R$: 200,00 cada uma com vencimento em: 31/10 e 26/11/2012 – sendo a segunda parcela através de cheque pré a ser entregue no dia do curso. - Valor EXCLUSIVO para os associados do CREA/Jr - Enviar comprovante de filiação para o e-mail grmartins@onda.com.br - R$: 380,00 – Para pagamento em duas parcelas de R$: 190,00 cada uma com vctº em: 31/10 e 26/11/2012 – através de boletos que serão emitidos e enviados para o seu e-mail e cheque pré. - Banco para Pagamento: - Bradesco - Ag. 2037-0 Agência Vila Hauer - C/C: 26027-4 - Fav: Gerson Martins Treinamentos Profissional Ltda. - CNPJ: 09.252.997/0001-41 - No valor de seu investimento está incluso: - Apostila impressa em PB para o acompanhamento no curso; - Apostila em cores - gravada em CD - em pdf. - Coffee break - Certificado de Participação. - Data do curso: - 09 e 10 de Novembro de 2012 – Sexta e Sábado. - Horários do curso: - 09/11 - Sexta – Das 19h00min às 23h00min - 10/11 - Sábado - Das 08h00min às 17h30min – com intervalo para almoço. - Local do Curso: - IEP – Instituto de Engenharia do Paraná - Rua Emiliano Perneta, 174. - CURITIBA - PR

Proprietários de imóvel que apresentou defeitos estéticos e estruturais serão indenizados por danos materiais e moral

A.R.O. e JR Loteadora e Incorporadora foram condenados a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como o valor a ser apurado em liquidação de sentença, por danos materiais, aos proprietários de um imóvel, adquirido em 1.º de julho de 1977, que apresentou diversos defeitos estéticos e estruturais. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar os requeridos a repararem os danos materiais e para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por J.M.F. e M.A.T. (proprietários do imóvel). O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, consignou em seu voto: "Em relação ao dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado é absolutamente insuficiente para os constrangimentos suportados pela parte. Sabe-se que a casa é o fruto de anos de trabalho e a esperança de um local para o sossego e recuperação das energias da alma para o enfretamento da luta diária pela sobrevivência. Conviver em um imóvel que dia-a-dia apresentar problemas estruturais, gerando insegurança, até porque a laje apresenta problemas, de certo causa desconforto e desassossego que ultrapassa a situação média do quotidiano, razão pela qual entendo que o valor deva ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da prolação da sentença, posto que no valor arbitrado já se encontram os critérios para determinar o montante, não se desconhecendo a Súmula 54". (Apelação Cível n.º 909626-8) CAGC 28/09/12 A.R.O. e JR Loteadora e Incorporadora foram condenados a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como o valor a ser apurado em liquidação de sentença, por danos materiais, aos proprietários de um imóvel, adquirido em 1.º de julho de 1977, que apresentou diversos defeitos estéticos e estruturais. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar os requeridos a repararem os danos materiais e para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por J.M.F. e M.A.T. (proprietários do imóvel). O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, consignou em seu voto: "Em relação ao dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado é absolutamente insuficiente para os constrangimentos suportados pela parte. Sabe-se que a casa é o fruto de anos de trabalho e a esperança de um local para o sossego e recuperação das energias da alma para o enfretamento da luta diária pela sobrevivência. Conviver em um imóvel que dia-a-dia apresentar problemas estruturais, gerando insegurança, até porque a laje apresenta problemas, de certo causa desconforto e desassossego que ultrapassa a situação média do quotidiano, razão pela qual entendo que o valor deva ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da prolação da sentença, posto que no valor arbitrado já se encontram os critérios para determinar o montante, não se desconhecendo a Súmula 54". (Apelação Cível n.º 909626-8) CAGC 28/09/12 http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/proprietarios-de-imovel-que-apresentou-defeitos-esteticos-e-estruturais-serao-indenizados-por-danos-materiais-e-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_Y4g0_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_Y4g0_keywords%3D%26_101_INSTANCE_Y4g0_delta%3D10%26_101_INSTANCE_Y4g0_cur%3D2%26_101_INSTANCE_Y4g0_andOperator%3Dtrue

quarta-feira, 7 de março de 2012

CURSO: GESTÃO DE CONTRATOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

CÓDIGO: AB-177 http://www.ycon.com.br/cursos-interno.php?id=75 16 de junho de 2012 Objetivo: O objetivo fundamental do curso é orientar Engenheiros, Arquitetos, Técnicos e demais envolvidos em atividades de engenharia e arquitetura, sobre assuntos relativos a relação contratual, obrigações e a gestão jurídica, analisando a os direitos e deveres de cada parte. É importante ao profissional realizar os seus serviços sempre vinculados a contratos, com isto, o curso visará dar uma visão interpretativa da legislação nos contratos de empreitada e de prestação de serviços, além de apresentar os meios de controle e adequação do contrato durante a sua execução. Conteúdo Programático Contratos - A importância dos contratos - A formação dos contratos - A validade do contrato - Características dos contratos - Contratos de empreitada e de prestação de serviços Obrigações contratuais - Tipos de obrigações - Obrigações do empreiteiro - Obrigações do dono da obra - Garantia Legal e contratual - Extinção da relação contratual - Responsabilidade civil Gestão jurídica de contratos - Pontos a serem observados - Aditivos - Multas - Ações judiciais Palestrante Dr. Eduardo Pizzatto Schultz Advogado OAB/PR 45.016. Formado pela UTP/PR e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR. Técnico em Eletrotécnica pelo CEFET/PR. Atuação técnica por mais de 10 anos em obras de engenharia de grande porte nas atividades de Execução, Planejamento e Gerenciamento. Desenvolveu atividades na área comercial para serviços de tecnologia. Na atuação jurídica, milita no direito civil em tribunais e em consultoria empresarial focado em atividades de engenharia e arquitetura nos temas de contratos, obrigações, regulamentação imobiliária, direito autoral, responsabilidade civil, trabalhista, empresarial e licitações. Palestrante de cursos jurídicos voltados para atividades de engenharia e arquitetura. Data 16 de junho de 2012 Sábado, das 9h às 18h Carga Horária 08 horas Local YCON - Formação Continuada Rua Fidalga, 27 - Vila Madalena São Paulo - SP Investimento R$ 550 à vista ou 2 x de R$ 282 ou 3 x de R$ 193 ou 4 x de R$ 148 ou 5 x de R$ 121 ou 12 x de R$ 58 Descontos Especiais 10% de desconto: Profissionais em grupo de duas pessoas. 20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores. Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se tanto ao preço à vista como às parcelas. Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas. Incluso no valor da inscrição 1) Material didático completo; 2) Serviço de coffee-breaks; 3) Emissão de certificados. Formas de Pagamento 1) Depósito Bancário; 2) Cartão de Crédito VISA, Mastercard ou Diners; 3) Cartão de Débito RedeShop, Visa Electron ou MasterCard Maestro; 4) Boleto Bancário*; 5 ) Cheque. *A YCON emite boleto(s) bancário(s) somente para empresa, nas seguintes hipóteses: a) Para pagamento à vista de uma ou mais inscrições. b) Para pagamento a prazo de duas ou mais inscrições. Procedimento de Inscrição 1) Clique no link em azul escrito "Inscreva-se"; 2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line; 3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento.