Atuação consultiva e contenciosa relacionadas com todas as atividades de engenharia e arquitetura. Orientação contratual em empreitada, prestação de serviços, comerciais e incorporação imobiliária, também na elaboração, negociação e pareceres de contratos. Defesas de interesses no âmbito judicial de direitos, obrigações e responsabilidade civil. Consultoria em licitações e contratos administrativos. Ministrante de cursos jurídicos relacionados com atividades de engenharia e arquitetura.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
CURSO : CONTRATOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - (Noções e Gestão Jurídica)
Ministrante: Eduardo Pizzatto Schultz
Data: 09/11/2012 a 10/11/2012
Local: I E P - Instituto de Engenharia do Paraná
Cidade: CURITIBA/PR
Endereço: R. Emiliano Perneta, 174
Carga Horária: 12:00 h/a
Investimento: R$ 430.00
http://www.gersoncursos.com.br/agenda/detalhes/371
Objetivo
O objetivo fundamental do curso é orientar os Arquitetos, Engenheiros, Técnicos e demais envolvidos em atividades de engenharia e arquitetura, sobre assuntos relativos a atividade profissional e os seus aspectos jurídicos.
É focado na importância dos contratos, quando de sua elaboração, delimitação de cláusulas e as obrigações que cabem a cada parte.
Também, a orientação sobre uma gestão jurídica dos contratos, como principais pontos que devem ser observados.
Modulo 1: Contratos
Requisitos e Características: Pontos que devem ser observados para dar legalidade ao contrato.
Partes: Pessoas aptas a contratar, dono da obra, empreiteiro/empresa, projetista, técnicos, mestres de obras
Objeto Contratual: Detalhamento do serviço a ser prestado - Importância e pontos essenciais.
Contrato de Prestação de Serviços e de Empreitada;
Conceito: Aplicabilidade para cada tipo de contratação.
Extinção da Relação Contratual: Quando termina a obrigação contratual.
Módulo 2: Obrigações contratuais
Tipos de obrigações
Obrigações do empreiteiro
Obrigações do dono da obra
Garantia Legal e contratual
Extinção da relação contratual
Responsabilidade civil
Módulo 3: Gestão jurídica de contratos
Pontos a serem observados
Aditivos
Multas
Ações judiciais
Gerson Martins Treinamentos Profissionais que é especializada em cursos e treinamentos nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente em parceria com o SENGE/PR e o sindARQ/PR, e com o apoio do CREA/PR através do PRÓ-CREA, confirma a realização deste curso em CURITIBA - PR.
- Valor de seu investimento:
- R$: 430,00 - Para as inscrições realizadas e pagas até o dia 31/10/2012.
- R$: 510,00 - Para as inscrições realizadas e pagas a partir do dia 31/10/2012
- Valor EXCLUSIVO para os associados SENGE/PR e do sindARQ/PR e do PRO – ADC – Enviar comprovante de filiação para o e-mail grmartins@onda.com.br
- R$: 400,00 – Para pagamento em duas parcelas de R$: 200,00 cada uma com vencimento em: 31/10 e 26/11/2012 – sendo a segunda parcela através de cheque pré a ser entregue no dia do curso.
- Valor EXCLUSIVO para os associados do CREA/Jr - Enviar comprovante de filiação para o e-mail grmartins@onda.com.br
- R$: 380,00 – Para pagamento em duas parcelas de R$: 190,00 cada uma com vctº em: 31/10 e 26/11/2012 – através de boletos que serão emitidos e enviados para o seu e-mail e cheque pré.
- Banco para Pagamento:
- Bradesco
- Ag. 2037-0 Agência Vila Hauer
- C/C: 26027-4
- Fav: Gerson Martins Treinamentos Profissional Ltda.
- CNPJ: 09.252.997/0001-41
- No valor de seu investimento está incluso:
- Apostila impressa em PB para o acompanhamento no curso;
- Apostila em cores - gravada em CD - em pdf.
- Coffee break
- Certificado de Participação.
- Data do curso:
- 09 e 10 de Novembro de 2012 – Sexta e Sábado.
- Horários do curso:
- 09/11 - Sexta – Das 19h00min às 23h00min
- 10/11 - Sábado - Das 08h00min às 17h30min – com intervalo para almoço.
- Local do Curso:
- IEP – Instituto de Engenharia do Paraná
- Rua Emiliano Perneta, 174.
- CURITIBA - PR
Proprietários de imóvel que apresentou defeitos estéticos e estruturais serão indenizados por danos materiais e moral
A.R.O. e JR Loteadora e Incorporadora foram condenados a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como o valor a ser apurado em liquidação de sentença, por danos materiais, aos proprietários de um imóvel, adquirido em 1.º de julho de 1977, que apresentou diversos defeitos estéticos e estruturais.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar os requeridos a repararem os danos materiais e para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por J.M.F. e M.A.T. (proprietários do imóvel).
O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, consignou em seu voto: "Em relação ao dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado é absolutamente insuficiente para os constrangimentos suportados pela parte. Sabe-se que a casa é o fruto de anos de trabalho e a esperança de um local para o sossego e recuperação das energias da alma para o enfretamento da luta diária pela sobrevivência. Conviver em um imóvel que dia-a-dia apresentar problemas estruturais, gerando insegurança, até porque a laje apresenta problemas, de certo causa desconforto e desassossego que ultrapassa a situação média do quotidiano, razão pela qual entendo que o valor deva ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da prolação da sentença, posto que no valor arbitrado já se encontram os critérios para determinar o montante, não se desconhecendo a Súmula 54".
(Apelação Cível n.º 909626-8)
CAGC
28/09/12
A.R.O. e JR Loteadora e Incorporadora foram condenados a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como o valor a ser apurado em liquidação de sentença, por danos materiais, aos proprietários de um imóvel, adquirido em 1.º de julho de 1977, que apresentou diversos defeitos estéticos e estruturais.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar os requeridos a repararem os danos materiais e para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por J.M.F. e M.A.T. (proprietários do imóvel).
O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, consignou em seu voto: "Em relação ao dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado é absolutamente insuficiente para os constrangimentos suportados pela parte. Sabe-se que a casa é o fruto de anos de trabalho e a esperança de um local para o sossego e recuperação das energias da alma para o enfretamento da luta diária pela sobrevivência. Conviver em um imóvel que dia-a-dia apresentar problemas estruturais, gerando insegurança, até porque a laje apresenta problemas, de certo causa desconforto e desassossego que ultrapassa a situação média do quotidiano, razão pela qual entendo que o valor deva ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da prolação da sentença, posto que no valor arbitrado já se encontram os critérios para determinar o montante, não se desconhecendo a Súmula 54".
(Apelação Cível n.º 909626-8)
CAGC
28/09/12
http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/proprietarios-de-imovel-que-apresentou-defeitos-esteticos-e-estruturais-serao-indenizados-por-danos-materiais-e-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_Y4g0_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_Y4g0_keywords%3D%26_101_INSTANCE_Y4g0_delta%3D10%26_101_INSTANCE_Y4g0_cur%3D2%26_101_INSTANCE_Y4g0_andOperator%3Dtrue
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