terça-feira, 16 de outubro de 2012

CURSO : CONTRATOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - (Noções e Gestão Jurídica)

Ministrante: Eduardo Pizzatto Schultz Data: 09/11/2012 a 10/11/2012 Local: I E P - Instituto de Engenharia do Paraná Cidade: CURITIBA/PR Endereço: R. Emiliano Perneta, 174 Carga Horária: 12:00 h/a Investimento: R$ 430.00 http://www.gersoncursos.com.br/agenda/detalhes/371 Objetivo O objetivo fundamental do curso é orientar os Arquitetos, Engenheiros, Técnicos e demais envolvidos em atividades de engenharia e arquitetura, sobre assuntos relativos a atividade profissional e os seus aspectos jurídicos. É focado na importância dos contratos, quando de sua elaboração, delimitação de cláusulas e as obrigações que cabem a cada parte. Também, a orientação sobre uma gestão jurídica dos contratos, como principais pontos que devem ser observados. Modulo 1: Contratos Requisitos e Características: Pontos que devem ser observados para dar legalidade ao contrato. Partes: Pessoas aptas a contratar, dono da obra, empreiteiro/empresa, projetista, técnicos, mestres de obras Objeto Contratual: Detalhamento do serviço a ser prestado - Importância e pontos essenciais. Contrato de Prestação de Serviços e de Empreitada; Conceito: Aplicabilidade para cada tipo de contratação. Extinção da Relação Contratual: Quando termina a obrigação contratual. Módulo 2: Obrigações contratuais Tipos de obrigações Obrigações do empreiteiro Obrigações do dono da obra Garantia Legal e contratual Extinção da relação contratual Responsabilidade civil Módulo 3: Gestão jurídica de contratos Pontos a serem observados Aditivos Multas Ações judiciais Gerson Martins Treinamentos Profissionais que é especializada em cursos e treinamentos nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente em parceria com o SENGE/PR e o sindARQ/PR, e com o apoio do CREA/PR através do PRÓ-CREA, confirma a realização deste curso em CURITIBA - PR. - Valor de seu investimento: - R$: 430,00 - Para as inscrições realizadas e pagas até o dia 31/10/2012. - R$: 510,00 - Para as inscrições realizadas e pagas a partir do dia 31/10/2012 - Valor EXCLUSIVO para os associados SENGE/PR e do sindARQ/PR e do PRO – ADC – Enviar comprovante de filiação para o e-mail grmartins@onda.com.br - R$: 400,00 – Para pagamento em duas parcelas de R$: 200,00 cada uma com vencimento em: 31/10 e 26/11/2012 – sendo a segunda parcela através de cheque pré a ser entregue no dia do curso. - Valor EXCLUSIVO para os associados do CREA/Jr - Enviar comprovante de filiação para o e-mail grmartins@onda.com.br - R$: 380,00 – Para pagamento em duas parcelas de R$: 190,00 cada uma com vctº em: 31/10 e 26/11/2012 – através de boletos que serão emitidos e enviados para o seu e-mail e cheque pré. - Banco para Pagamento: - Bradesco - Ag. 2037-0 Agência Vila Hauer - C/C: 26027-4 - Fav: Gerson Martins Treinamentos Profissional Ltda. - CNPJ: 09.252.997/0001-41 - No valor de seu investimento está incluso: - Apostila impressa em PB para o acompanhamento no curso; - Apostila em cores - gravada em CD - em pdf. - Coffee break - Certificado de Participação. - Data do curso: - 09 e 10 de Novembro de 2012 – Sexta e Sábado. - Horários do curso: - 09/11 - Sexta – Das 19h00min às 23h00min - 10/11 - Sábado - Das 08h00min às 17h30min – com intervalo para almoço. - Local do Curso: - IEP – Instituto de Engenharia do Paraná - Rua Emiliano Perneta, 174. - CURITIBA - PR

Proprietários de imóvel que apresentou defeitos estéticos e estruturais serão indenizados por danos materiais e moral

A.R.O. e JR Loteadora e Incorporadora foram condenados a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como o valor a ser apurado em liquidação de sentença, por danos materiais, aos proprietários de um imóvel, adquirido em 1.º de julho de 1977, que apresentou diversos defeitos estéticos e estruturais. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar os requeridos a repararem os danos materiais e para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por J.M.F. e M.A.T. (proprietários do imóvel). O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, consignou em seu voto: "Em relação ao dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado é absolutamente insuficiente para os constrangimentos suportados pela parte. Sabe-se que a casa é o fruto de anos de trabalho e a esperança de um local para o sossego e recuperação das energias da alma para o enfretamento da luta diária pela sobrevivência. Conviver em um imóvel que dia-a-dia apresentar problemas estruturais, gerando insegurança, até porque a laje apresenta problemas, de certo causa desconforto e desassossego que ultrapassa a situação média do quotidiano, razão pela qual entendo que o valor deva ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da prolação da sentença, posto que no valor arbitrado já se encontram os critérios para determinar o montante, não se desconhecendo a Súmula 54". (Apelação Cível n.º 909626-8) CAGC 28/09/12 A.R.O. e JR Loteadora e Incorporadora foram condenados a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, bem como o valor a ser apurado em liquidação de sentença, por danos materiais, aos proprietários de um imóvel, adquirido em 1.º de julho de 1977, que apresentou diversos defeitos estéticos e estruturais. Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar os requeridos a repararem os danos materiais e para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização ajuizada por J.M.F. e M.A.T. (proprietários do imóvel). O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, consignou em seu voto: "Em relação ao dano moral, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado é absolutamente insuficiente para os constrangimentos suportados pela parte. Sabe-se que a casa é o fruto de anos de trabalho e a esperança de um local para o sossego e recuperação das energias da alma para o enfretamento da luta diária pela sobrevivência. Conviver em um imóvel que dia-a-dia apresentar problemas estruturais, gerando insegurança, até porque a laje apresenta problemas, de certo causa desconforto e desassossego que ultrapassa a situação média do quotidiano, razão pela qual entendo que o valor deva ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da prolação da sentença, posto que no valor arbitrado já se encontram os critérios para determinar o montante, não se desconhecendo a Súmula 54". (Apelação Cível n.º 909626-8) CAGC 28/09/12 http://www.tjpr.jus.br/julgados/-/asset_publisher/Y4g0/content/proprietarios-de-imovel-que-apresentou-defeitos-esteticos-e-estruturais-serao-indenizados-por-danos-materiais-e-moral/18319?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fjulgados%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Y4g0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_Y4g0_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_Y4g0_keywords%3D%26_101_INSTANCE_Y4g0_delta%3D10%26_101_INSTANCE_Y4g0_cur%3D2%26_101_INSTANCE_Y4g0_andOperator%3Dtrue