A 21ª Câmara Cível do TJRS revogou antecipação de tutela recursal que suspendia a construção de um prédio comercial contíguo à Cantina de Vinho de Serafina Corrêa. Integrante da família à qual pertencia a Cantina, que hoje é de propriedade do Município, ajuizou ação popular alegando que a obra dificultaria a visibilidade da fachada principal do local.
A autora sustenta que o projeto de construção do prédio de dois pavimentos fora aprovado com falta de quorum pelo Conselho do Plano Diretor. Segundo ela, a autorização foi concedida com a presença de apenas cinco conselheiros, quando a Lei Municipal nº 2.309/06 exige no mínimo oito. Argumentou ainda que, apesar de a Cantina não ter sido tombada, trata-se de patrimônio histórico e cultural que deve ser protegido, inclusive com desapropriação da área de entorno. Ela afirma que o imóvel conquista a qualidade de testemunho histórico e cultural da colonização italiana no Estado por sua tradição, estilo arquitetônico, entre outras características.
Conforme o proprietário do imóvel vizinho, o referido terreno da Sociedade Estrela Guaporense (pertencente à família da autora) é locado desde 1996, onde foi construído prédio destinado à pizzaria. Em 2007, em razão da dissolução da Sociedade, adquiriu o imóvel de 370,37 m². Dois anos depois, no entanto, quando estava prestes a construir uma nova edificação, foi notificado de que deveria paralisar a obra. Asseverou que a autora não se insurgiu enquanto se beneficiava economicamente com a locação. Salientou que, somente agora, a pretexto de defender direito coletivo, utilizou a ação popular para a defesa de interesses particulares na Sociedade, que se encontra em extinção em processo que tramita no juízo de 1º Grau.
Autorização
De acordo com o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a aprovação do projeto foi feita de maneira correta, uma vez que a construção possui 619,51m², de modo a enquadrar-se como obra de pequeno porte, cuja análise compete à Comissão Técnica e não ao Conselho do Plano Diretor. O magistrado observa ainda que conselheiro é a denominação atribuída aos membros representativos da referida comissão.
O projeto de construção foi aprovado pela Comissão Específica e Técnica de Estudos e Viabilidade de Aprovação de Projetos e Edificações por unanimidade de seus cinco membros, presentes à reunião ordinária realizada em 8/1 deste ano.
Com relação à possibilidade de conciliação entre o interesse público na preservação da Cantina e o privado de construção de prédio comercial, o magistrado acredita ser praticável. “Veja-se que o maquinário e utensílios utilizados à época da colonização italiana na região, que demonstram os métodos de produção do vinho naquele período, encontram-se no interior da Cantina e isso não será atingido ou descaracterizado pela construção da pizzaria. Ainda que possa vir a ser afetada a visibilidade da fachada principal da Cantina, verifica-se que, com as alterações efetuadas no projeto original da pizzaria, haverá uma harmonização entre as construções e será permitido o acesso à antiga entrada da Cantina pela sua porta principal, o que há muitos anos não existia”, avalia.
O Ministério Público de Guaporé acrescenta que o projeto original foi adaptado. A alteração compreende um telhado com estilo harmônico ao do prédio a ser preservado e espaçamento entre as edificações, que permitirá o acesso à Cantina pela antiga porta frontal, bem como melhorará a visualização pela Via Della Stella. Dessa forma, não havendo afronta à legislação municipal, o Desembargador Moesch votou pela revogação da antecipação de tutela que suspendia a construção do prédio comercial.
Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanham o voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 70035362763
EXPEDIENTE
Texto: Jaíne de Almeida Martins
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Atuação consultiva e contenciosa relacionadas com todas as atividades de engenharia e arquitetura. Orientação contratual em empreitada, prestação de serviços, comerciais e incorporação imobiliária, também na elaboração, negociação e pareceres de contratos. Defesas de interesses no âmbito judicial de direitos, obrigações e responsabilidade civil. Consultoria em licitações e contratos administrativos. Ministrante de cursos jurídicos relacionados com atividades de engenharia e arquitetura.
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