Os integrantes da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação do Município de Lajeado e de um condomínio em obras, no sentido de declarar nulo o alvará que autorizou construção de prédio de 22 pavimentos em bairro da cidade. A decisão reformou parcialmente a sentença do 1º Grau.
Caso
O Ministério Público (MP) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar em desfavor do Município de Lajeado e do Condomínio Residencial Araucária. Narrou que moradores do Bairro Americano encaminharam representação para que fosse investigada a regularidade do alvará de licença nº 6106/2005, expedido pelo Município, autorizando a construção de um edifício residencial no bairro, com 22 pavimentos, numa área total de 7.115,37000m². Sustentou, ainda, a ausência de licenciamento ambiental e do estudo de impacto de vizinhança.
O MP lembrou a necessidade de serem observadas as diretrizes do plano diretor, do estatuto da cidade e da política de desenvolvimento urbano, a fim de garantir um crescimento/desenvolvimento equilibrado, ordenado e atento à função social. Alegou que a obra infringiu diversas disposições da própria legislação municipal e referiu que a obra poderia, em tese, prosseguir, desde que a área total não ultrapassasse 3.240,87 m², com altura não superior a 10 pavimentos.
Enfatizou que a construção da obra conforme o projeto aprovado pelo Município implicaria em diversos problemas e prejuízos aos munícipes, residentes na vizinhança, tanto em aspectos paisagísticos quanto de ventilação e iluminação do entorno – inclusive, seria o prédio mais alto da cidade. Sustentou que o alvará de licença concedido pela Administração Pública é nulo, já que não observou diversos dispositivos regulamentadores da espécie e solicitou deferimento de liminar suspendendo a obra.
O Município apresentou manifestação prévia, aduzindo que não houve nenhuma irregularidade na concessão do alvará de licença para construção, poiso observadas todas as normas que regulamentam a edificação. A obra foi suspensa em decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O condomínio, no entanto, interpôs agravo de instrumento, sendo autorizada a continuidade da obra. Sustentou que todas as diligências de praxe e regulamentações legais foram atendidas, e afirmou que o projeto atende às regras do plano diretor, frisando que inexiste restrição quanto à altura do imóvel na área. Alegou que não haverá representativo impacto ambiental e/ou de vizinhança com a obra, que reflete o crescimento do próprio município. Mencionou, ainda, que a cessação da construção é que trará maiores prejuízos aos munícipes e requereu a improcedência da demanda.
Sentença
Em 1º Grau, o Juiz de Direito Sandro Antonio da Silva julgou procedente o pedido do MP para declarar nulo o alvará de licença nº 6106/2005 – que deverá ser substituído por outro –, bem como determinou a adequação e regularização do projeto de edificação do Condomínio Residencial Araucária, no prazo de 150 dias, em consonância com a perícia judicial, sendo permitida a construção de área total de 5.953,42m². Inconformadas, todas as partes recorreram ao Tribunal.
Apelação
De acordo com o relator do recurso, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a apelação do Ministério Público merece parcial provimento, não valendo o mesmo quanto aos recursos dos demandados. O direito à propriedade não é absoluto, sofrendo restrições em detrimento à coletividade, preponderando o interesse coletivo sobre o interesse individual, observou o relator.
Segundo o Desembargador Duro, não é possível a autorização para continuidade da obra nos termos do projeto inicial, tendo em vista que uma vez concluída, será irreversível, podendo gerar danos de impacto à coletividade, o que não pode ser admitido sob qualquer impacto. Deve haver interpretação em favor da sociedade, mormente pelas grandes dimensões da obra e pela inexistência do estudo de impacto ambiental exigido pelo Estatuto da Cidade, desconsiderada pela municipalidade, observou. A apelação do autor merece parcial provimento para efeito de determinar a adequação do projeto do Edifício Araucária, conforme cálculo apresentado pelo autor, de área total de 3.240,87m², com o acréscimo das áreas de garagem, até o limite de três garagens por apartamento nos termos da fundamentação.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza e Rejane Maria Dias de Castro Bins.
Ação Civil nº 70038486189
EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
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Atuação consultiva e contenciosa relacionadas com todas as atividades de engenharia e arquitetura. Orientação contratual em empreitada, prestação de serviços, comerciais e incorporação imobiliária, também na elaboração, negociação e pareceres de contratos. Defesas de interesses no âmbito judicial de direitos, obrigações e responsabilidade civil. Consultoria em licitações e contratos administrativos. Ministrante de cursos jurídicos relacionados com atividades de engenharia e arquitetura.
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