O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Clério Benildo Back, ex-prefeito de Palmital (PR), e a empresa Iguaçu Poços Artesianos Ltda. ao pagamento solidário de R$ 114.155,80, valor atualizado, por deixarem de construir dois poços artesianos e rede de distribuição de água nos projetos de assentamento Nova Aliança e Barra Grande. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento da quantia atualizada de R$ 869,44. Os recursos foram repassados ao município, por convênio, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Além de a obra não ter sido concluída, a empresa Iguaçu retirou parte dos equipamentos utilizados na construção, em represália à falta de pagamento, o que tornou inviável a utilização dos poços. Constatou-se, também, que o recurso disponível foi utilizado em um único serviço, somente na suposta construção dos poços.
Houve desrespeito aos limites de preços registrados no cronograma financeiro e fraude na licitação com o intuito de beneficiar a empresa Iguaçu. O ex-prefeito, também, não devolveu aos cofres públicos o saldo dos recursos que não foram aplicados na construção e os ganhos obtidos com a aplicação financeira.
O TCU multou, individualmente, o ex-prefeito e a empresa em R$ 10 mil e José Sehnem, ex-presidente da comissão de licitação do município, em R$ 5 mil. Foi declarada a inidoneidade da construtora Iguaçu para participar, por cinco anos, de licitação na administração pública federal. Clério Back e José Sehnem, também, foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal por cinco anos.
Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Paraná. Cabe recurso da decisão. O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo.
Serviço:
Acórdão nº 574/2010 - Plenário
Processo: TC – 015.716/2007-2
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