(19/08/2009 13:19) Alterações de contrato elevam valor da obra para a construção de centro nuclear em 40% (PE)
O contrato para a construção do Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN) em Pernambuco sofreu alterações em 73% dos itens, percentual superior ao permitido por lei (25%). A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão responsável pela atividade nuclear no país, não analisou o projeto executivo das obras durante o processo licitatório conduzido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE). A falta de revisão do projeto demandou mudanças posteriores responsáveis pelo aumento de 39,85% no valor inicial da obra.
Devido às deficiências observadas, o TCU multou o ex-secretário executivo da Fade-UFPE Alfredo de Oliveira da Costa Soares em R$ 10 mil e nove membros da comissão de fiscalização das obras no valor de R$ 5 mil. Os responsáveis têm prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas ao Tesouro Nacional.
O TCU determinou que a Fade-UFPE e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) façam constar, nos termos adicionais do contrato, a composição de custos de todos os itens inseridos e a documentação que comprove a adequação de valor dos itens novos aos preços de mercado. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo. O tribunal enviou cópia da decisão à empresa Recicol – Recife Construções Ltda, à Reitoria da UFPE, à Presidência da CNEN e ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº 1733/2009 - Plenário
TC – 000.786/2001
Ascom - (MS/050809)
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